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Inventário extrajudicial: novidade importante!

Publicada em 15 de setembro de 2025

A partir de hoje, 15 de setembro de 2025, os inventários que envolvam interesses de incapazes poderão ser realizados na forma extrajudicial, diretamente no Tabelionato de Notas.
 
Isso porque o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Pedido de Providências nº 1.00615/2025-00, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) perante o CNMP, manifestou-se no sentido de atuar nesses feitos, dando-lhes curso.
 
Digna vitória das instituições envolvidas, fomentando a celeridade no procedimento e o acesso à justiça por quem mais precisa.
 
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