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COMPRA E VENDA

COMPRA E VENDA
A escritura de compra e venda é o ato lavrado no tabelionato de notas por meio do qual uma das partes vende à outra determinado bem móvel ou imóvel.
 
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
 
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: clique aqui
 
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