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ATA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

ATA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
A ata notarial é um dos requisitos para o procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória, o qual se desenvolve perante o Ofício de Registro de Imóveis e possibilita a materialização do registro imobiliário nos casos de não celebração do título translativo que lhe serviria de base - em regra, a escritura pública.
 
Exemplos de situações em que é cabível o procedimento, instruído pela ata:
- o comprador quitou o pagamento do preço diretamente ao vendedor, mas este se recusa a assinar a escritura definitiva;
- cumpridas todas as obrigações do contrato, o vendedor desaparece e, da mesma forma, não outorga a escritura.
 
Assim, a adjudicação compulsória protege o comprador contra a perda do direito sobre o bem adquirido, garantindo a segurança jurídica nas relações negociais.
 
Atas desta espécie podem ser lavradas por tabelião de livre escolha do requerente, salvo se demandar diligências no local do imóvel.
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