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CONTA NOTARIAL

CONTA NOTARIAL
Regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça, a conta notarial é um meio moderno e seguro de custodiar e gerir valores envolvidos em negociações, os quais são depositados em uma conta, sob responsabilidade do tabelião de notas, e são liberados após o cumprimento de condições estabelecidas pelas partes.

O tabelião, agindo com imparcialidade, atesta o implemento dessas condições por meio de ata notarial, assegurando que a movimentação na conta somente ocorra após sua verificação.

Exemplos de utilização:
- transferência de veículos: pode-se condicionar a liberação dos recursos a entrega do veículo, realização de vistoria ou registro no Detran;
- compra e venda de imóveis: permite-se condicionar a liberação dos valores à quitação de débitos de IPTU e condomínio ou ainda à assinatura da escritura ou ao registro da propriedade, resolvendo o impasse comum quanto ao que fazer primeiro;
- inventários: para bens que demandam regularização;
- operações societárias: casos em que valores são bloqueados até o cumprimento de cláusulas contratuais.

Assim, a conta notarial fomenta a segurança jurídica por prevenir fraudes e fortalecer a confiança das partes negociais.
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