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APOSTILAMENTO

APOSTILAMENTO
O apostilamento é ato notarial que certifica a origem de um documento público para que seja aceito como autêntico em outros países signatários da Convenção de Haia, que o instituiu.
 
Trata-se de procedimento moderno e célere, que veio substituir a burocrática legalização consular anteriormente utilizada.
 
Pode ser exigido em diversas situações nas quais seja necessária a apresentação de documentos perante instituições ou autoridades estrangeiras, tais como:
- estudo ou trabalho no exterior;
- processos de reconhecimento de cidadania estrangeira;
- casamento ou adoção internacional;
- transações imobiliárias em outros países;
- negócios societários com partes estrangeiras.
 
Exemplos de documentos que podem demandar apostilamento:
- certidões do registro civil (nascimento, casamento, óbito);
- documentos notariais (escrituras, atas, procurações);
- diplomas e históricos escolares;
- certidões de antecedentes criminais;
- documentos particulares com declarações oficiais ou firma reconhecida.
 
Confira os países signatários da Convenção: HCCH | #12 - Assinaturas e Ratificações
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